DA NATUREZA JURÍDICA DOS IFS E DO ENSINO MÉDIO INTEGRADO
DOI:
https://doi.org/10.55847/ef.v1i2.446Palavras-chave:
Instituto Federal, Ensino Médio Integrado, LDB, Lei. 11.892/2008; natureza jurídica, interpretação jurídica.Resumo
Resumo: O presente trabalho tem, por escopo principal, apresentar, brevemente, a necessidade de entendimento da natureza jurídica dos Institutos Federais – IFs e do Ensino Médio Integrado – EMI nestas instituições, a fim de possibilitar o devido uso da autonomia institucional na organização didático-pedagógica. Compreender o princípio básico da legalidade na administração pública e a boa interpretação jurídica da legislação educacional, é condição sem a qual, os atos administrativos, como por exemplo um Projeto Pedagógico de Curso e demais normas institucionais, podem ser nulos. Nesse sentido, o artigo procura apresentar, de forma clara e objetiva para o leitor leigo na linguagem jurídica, a compreensão da natureza jurídica dos IFs, bem como da correta compreensão legal da educação profissional técnica articulada na forma integrada ao ensino médio. Para isso, toma-se como base as principais leis que regem tais elementos, a Lei 9.294/96 e a Lei. 11.892/2008.
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Declaro que o presente texto é original e autêntico, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em seu conjunto. Declaro, ainda, que uma vez publicado no Periódico do IFBA, está impedido de ser submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, porventura existentes, cedo os direitos autorais do referido artigo ao IFBA e declaro estar ciente de que o não cumprimento deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas estabelecidas na Lei de Proteção de Direito Autorais (nº 9610, de 19/02/1998).