DA NATUREZA JURÍDICA DOS IFS E DO ENSINO MÉDIO INTEGRADO

Autores

  • Sidinei Cruz Sobrinho Instituto Federal Farroupilha

DOI:

https://doi.org/10.55847/ef.v1i2.446

Palavras-chave:

Instituto Federal, Ensino Médio Integrado, LDB, Lei. 11.892/2008; natureza jurídica, interpretação jurídica.

Resumo

Resumo: O presente trabalho tem, por escopo principal, apresentar, brevemente, a necessidade de entendimento da natureza jurídica dos Institutos Federais – IFs e do Ensino Médio Integrado – EMI nestas instituições, a fim de possibilitar o devido uso da autonomia institucional na organização didático-pedagógica. Compreender o princípio básico da legalidade na administração pública e a boa interpretação jurídica da legislação educacional, é condição sem a qual, os atos administrativos, como por exemplo um Projeto Pedagógico de Curso e demais normas institucionais, podem ser nulos. Nesse sentido, o artigo procura apresentar, de forma clara e objetiva para o leitor leigo na linguagem jurídica, a compreensão da natureza jurídica dos IFs, bem como da correta compreensão legal da educação profissional técnica articulada na forma integrada ao ensino médio. Para isso, toma-se como base as principais leis que regem tais elementos, a Lei 9.294/96 e a Lei. 11.892/2008.

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Publicado

2018-09-03

Edição

Seção

Artigos